INEXIGIBILIADADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2018 OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPEMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ITAPEMA, PARA PROMOVER E ARTICULAR AÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS E PREVENÇÃO, ORIENTAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E APOIO À FAMÍLIA, DIRECIONADAS À MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
INEXIGIBILIADADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2018
OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPEMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ITAPEMA, PARA PROMOVER E ARTICULAR AÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS E PREVENÇÃO, ORIENTAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E APOIO À FAMÍLIA, DIRECIONADAS À MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei Federal nº. 13.019/2014 e art. 28, inciso II da Lei Municipal 3.620/2017.
ENTIDADE ADJUDICADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE através da Escola Especial Razão de Viver de Itapema inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.508/0001-93, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 1.329/1997.
Considerando que à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE através da Escola Especial Razão de Viver de Itapema é uma instituição de Utilidade Pública declarada pela Lei Municipal nº 1.329/1997.
DA JUSTIFICATIVA:
Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Nesta ótica a APAE de Itapema-SC, desenvolve há cerca de vinte e dois anos, atividades no município, voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.
Se observa ainda que a APAE tem em seus estatutos, que é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, e tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da APAE ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.
O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
A APAE desenvolve suas atividades há vários anos (22 no município de Itapema), sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Prefeitura e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
Se observa pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.
A comissão de Monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a APAE de Itapema-SC, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Inexigibilidade do Chamamento Público.
Assim, diante do Tudo Exposto: Conforme toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 3I inciso II da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos à Prefeita Municipal, sugerindo a referida Parceria com Inexigibilidade do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.
Itapema, 16 de maio de 2018.
RONALDO PAULINO
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO