Das 12h às 18h de Segunda e Sexta (47) 3268 8000
Data de inclusão 16/05/2018 16:59

INEXIGIBILIADADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2018 OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPEMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ITAPEMA, PARA PROMOVER E ARTICULAR AÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS E PREVENÇÃO, ORIENTAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E APOIO À FAMÍLIA, DIRECIONADAS À MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.


INEXIGIBILIADADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2018 

OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPEMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ITAPEMA, PARA PROMOVER E ARTICULAR AÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS E PREVENÇÃO, ORIENTAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E APOIO À FAMÍLIA, DIRECIONADAS À MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei Federal nº. 13.019/2014 e art. 28, inciso II da Lei Municipal 3.620/2017.

ENTIDADE ADJUDICADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE através da Escola Especial Razão de Viver de Itapema inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.508/0001-93, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 1.329/1997.

Considerando que à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE através da Escola Especial Razão de Viver de Itapema é uma instituição de Utilidade Pública declarada pela Lei Municipal nº 1.329/1997.

DA JUSTIFICATIVA:

Os fins da  Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.

É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.

Nesta ótica a APAE de Itapema-SC, desenvolve há cerca de vinte e dois anos, atividades no município,  voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.

Se observa ainda que a APAE tem em seus estatutos, que é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de  assistência  social,  educação,  saúde,  prevenção,  trabalho,  profissionalização,  defesa  e  garantia  de direitos,  esporte,  cultura,  lazer,  estudo,  pesquisa  e  outros,  sem  fins  lucrativos  ou  de  fins  não econômicos,   com   duração   indeterminada, e tem  por  MISSÃO  promover  e  articular  ações  de  defesa  de direitos  e  prevenção,  orientações,  prestação  de  serviços,  apoio  à  família,  direcionadas  à  melhoria  da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.

Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da APAE ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

A APAE desenvolve suas atividades há vários anos (22 no município de Itapema), sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Prefeitura e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

Se observa pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

A comissão de Monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a APAE de Itapema-SC, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Inexigibilidade do Chamamento Público.

Assim, diante do Tudo Exposto: Conforme toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 3I inciso II da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos à Prefeita Municipal, sugerindo a referida Parceria com Inexigibilidade do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.

Itapema, 16 de maio de 2018.

RONALDO PAULINO

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 


Prefeitura de Itapema

Avenida Nereu Ramos, 134
Bairro: Centro
Cep: 88.220-000
Itapema (SC)

Atendimento ao Público
Das 12 horas às 18 horas
De Segunda e Sexta
(47) 3268 8000

BNDES Portal da transparência
Itapema - Todos os direitos reservados