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Notícia


Placas de sinalização vão reforçar orientações nas praias de Itapema



As praias de Itapema ganharam mais de 90 novas placas. A medida faz parte de uma série de ações previstas para intensificar as orientações  para moradores e turistas que frequentarem a orla durante a temporada de verão 2023/2024.

Dentre as ações previstas também estão vídeos nas redes sociais oficiais do município e campanha em veículos, além de produção de folders e blitz educativas.

“Queremos que tanto os moradores e os turistas aproveitem as nossas praias, mas respeitando as regras e assim garantindo momentos de diversão e alegria para todas as famílias”, destacou a Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Noeli Thomé.

*Denúncias:* Para mais informações ou denúncias, entre em contato com o telefone do setor de fiscalização: (47) 99132-4161.

*Confira as principais regras:*

– Proibida a presença de cães, gatos ou outros animais em praias a qualquer título, excetuando-se quando se tratar de cães-guia de pessoas deficientes visuais (Lei municipal 4382/23 – art 93) 

– Uso obrigatório de coleira, focinheira e guia para animais de grande porte (Lei municipal 4382/23 – art 42)

 – Proibida pratica de esportes – Horário de verão até às 08h e após as 19h, nos demais meses do ano a partir das 17h (Lei Municipal 3012/11- art 2)

– Proibido acampar, acender fogueiras sem autorização e reservar área (Lei Municipal 2917/2010 C/C com o Código de Posturas (Lei 115/85)

 – Proibido deixar lixo de qualquer espécie – Código de Posturas (Lei 115/85).

    Proibido perturbar alguém ou sossego alheio – Código de Posturas (Lei 115/85).

 – Proibido extrair ou pisotear a vegetação nativa (Lei Complementar Municipal 009/2002)

– No calçadão, ciclovias ou ciclofaixas só podem circular bicicletas elétricas e os autopropelidos, como por exemplo o patinetes elétricos” (Resolução 996/2023 – CONTRAN)

– Proibido a colocação de tendas na faixa de areia da orla marítima do Município de Itapema para fins de locação ou reserva de área (Lei 2917/2017 – art 2)

– Proibido o uso de caixas de som, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros (Lei 4428/2023)

 – Proibida a circulação de veículos sem autorização (Lei 4330/2022 – art 4)


Data de inclusão 21/12/2023 10:26


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