Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida judicial podem ser atendidas no Projeto Família Acolhedora. A iniciativa é da Secretaria de Assistência Social com apoio do Poder Judiciário e tem como base a Lei Municipal 4278/2022 que estabelece critérios para que famílias possam ter a guarda provisória.
“Na Família Acolhedora as crianças e adolescentes tem uma experiência permeada de afeto, cuidado e proteção, em um momento difícil e delicado da vida das crianças e adolescentes. Esses elementos fazem toda a diferença e contribuem para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes no período de acolhimento”, destacou o Secretário de Assistência Social, Eduardo Forgiarini.
Como participar:
As famílias que desejam participar devem realizar o cadastro junto a equipe do programa na Rua 270A, nº 426, no Bairro Meia Praia. Além de atender os critérios estabelecidos pela Lei, os interessados também passarão por uma preparação e acompanhamento. Mais informações pelo e-mail familiaacolhedoraitapema@gmail.com ou pelo telefone (47) 9194-7961.
Data de inclusão 18/05/2023 15:24