Para que mais pessoas possam construir casas dentro dos padrões legais, a Prefeitura de Itapema, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, iniciou o Programa Municipal de Construção Legal. Com ele a população de baixa renda terá acesso aos projetos de forma gratuita e com isenção das taxas.
A iniciativa é de responsabilidade da Diretoria de Habitação e vai disponibilizar projetos de uma casa (até 70,00M²) totalmente legalizada, dentro dos padrões técnicos exigidos nas, ZRS 3 e 4 (bairros; Casa Branca, Várzea, Alto São Bento, Morretes, Leopoldo Zarling, Sertão do Trombudo, Ilhota, Tabuleiro e Areal).
O município também disponibilizará projetos (quantitativo de serviço, arquitetônico, estrutural, elétrico e Hidro-Sanitário) padronizados de 42,71M², 46,05M² e 48,85M² de forma gratuita, legalizados junto ao CREA – SC. As taxas municipais relacionadas a estes projetos terão isenções junto ao município, assim como as reformas estruturais dentro das mesmas condições e cumprindo os mesmos requisitos.
“O objetivo é dar acesso as pessoas a construírem suas residências dentro dos padrões legais, com o menor custo possível. Os cidadãos que se enquadrarem nas condições exigidas pelo programa podem também protocolar projeto diferente do disponibilizado pelo município”, explicou o Diretor de Habitação, Cristian Barbosa Dias.
Para se enquadrar no projeto, a população deve fazer o pedido para análise no protocolo, junto ao Paço Municipal, das 12h às 18h, com Cópia do RG e CPF, Cópia da Certidão de propriedade do imóvel, Cópia do comprovante de residência, Cópia do comprovante de renda (04 salários), ter responsável técnico pela execução da obra para a retirada do projeto. Mais informações pelo telefone (47) 3268-8044.
Confira os critérios de adesão:
– Não ter pendências tributaria com o município
– Ser proprietário de um único imóvel no município
-Ter renda familiar comprovada de até 04 salários mínimos ou mediante análise do profissional de Assistência Social.
-Assinar declaração pública de que se compromete a executar a obra conforme os projetos disponibilizados pelo município.
– Ter parecer favorável da FAACI
– Ter parecer favorável da Defesa Civil
Data de inclusão 27/03/2017 17:29