A Secretaria de Turismo, Cultura, Lazer, e Desenvolvimento Econômico, por meio da Diretoria de Agricultura e Pesca informa a todos os agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais que o prazo para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) vai até o mês de Dezembro. Com o cadastro o proprietário tem acesso a políticas públicas permitindo comodidade em operações como venda e transferência de terras, empréstimos e credito rural, além de licenças ambientais.
“A equipe do Departamento Secretaria de Agricultura e Pesca está à disposição para todos que desejam efetuar a inscrição. Esse trabalho gratuito acontece desde 2014 e já atendeu mais de 150 sítios”, afirmou o Diretor da Agricultura e Pesca, Evandro Ghiotto.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi criado pela Lei 12.651/2012, art. 29.
Quem estiver interessado no CAR, basta entrar em contato com o Departamento de Agricultura e Pesca pelo telefone (47) 3267 1594, que fica localizada na Rua 902, nº 155, no Bairro Sertãozinho. Cada cadastro demora em média duas horas, por isso o ideal e que os interessados liguem e marque horário antecipadamente. Mais informações pelo site, www.car.gov.br.
Confira a documentação necessária para o CAR:
Imóvel:
– Certidão / matrícula (preferencialmente atualizada)
– Escritura ou Contratos.
– Planta topográfica. (Se tiver)
– Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) – INCRA (Se tiver);
– Outros documentos que comprovem a posse;
Proprietários/Posseiros:
– RG e CPF dos proprietários;
– comprovante de residência dos proprietários (se não morar na propriedade);
Data de inclusão 17/07/2017 16:46