O Governo Municipal divulgou na tarde desta sexta-feira (05/06) o Decreto 40/2020 que regulamenta regulamenta o transporte coletivo intermunicipal e municipal de passageiros na cidade a partir da próxima segunda-feira (08/06). O documento apresenta as medidas que devem ser adotadas para garantir a prevenção ao novo coronavírus.
Confira os artigos:
Art. 1º O transporte intermunicipal e municipal de passageiros no Município de Itapema-SC, permitido a partir de 08 de junho de 2020, deverá observar as seguintes condições:
I – lotação dos veículos limitada a 50% da sua capacidade;
II – uso obrigatório de máscaras por empregados e passageiros;
III – higienização diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus como álcool líquido setenta por cento, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina;
IV – realização de limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, com álcool líquido setenta por cento a cada viagem no transporte individual e, no mínimo, a cada turno no transporte coletivo;
V – realização de limpeza rápida com álcool líquido setenta por cento dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização;
VI – disponibilização, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel setenta por cento;
VI – manutenção, durante a circulação, das janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado, sempre que possível;
VIII – afastamento imediato e encaminhamento ao centro municipal de triagem da COVID-19, dos empregados que apresentem sintomas sugestivos da COVID-19 (febre, tosse seca, dor de garganta e falta de ar).
Art. 2º As Secretarias Municipais de Saúde e Administração deverão realizar, diariamente, a higienização do terminal rodoviário municipal com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus como álcool líquido setenta por cento, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina.
Art. 3º As empresas, profissionais e usuários do terminal rodoviário municipal deverão atentar-se às seguintes exigências:
I – uso obrigatório de máscaras;
II – higienização permanente das superfícies;
III – disponibilização de álcool em gel 70%.
Data de inclusão 05/06/2020 17:35