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Notícia


Governo Municipal libera transporte público com restrições



O Governo Municipal divulgou na tarde desta sexta-feira (05/06) o Decreto 40/2020 que regulamenta regulamenta o transporte coletivo intermunicipal e municipal de passageiros na cidade a partir da próxima segunda-feira (08/06). O documento apresenta as medidas que devem ser adotadas para garantir a prevenção ao novo coronavírus.

Confira os artigos:  

Art. 1º O transporte intermunicipal e municipal de passageiros no Município de Itapema-SC, permitido a partir de 08 de junho de 2020, deverá observar as seguintes condições:

I – lotação dos veículos limitada a 50% da sua capacidade;

II – uso obrigatório de máscaras por empregados e passageiros;

III – higienização diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus como álcool líquido setenta por cento, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina;

IV – realização de limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, com álcool líquido setenta por cento a cada viagem no transporte individual e, no mínimo, a cada turno no transporte coletivo;

V – realização de limpeza rápida com álcool líquido setenta por cento dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização;

VI – disponibilização, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel setenta por cento;

VI – manutenção, durante a circulação, das janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado, sempre que possível;

VIII – afastamento imediato e encaminhamento ao centro municipal de triagem da COVID-19, dos empregados que apresentem sintomas sugestivos da COVID-19 (febre, tosse seca, dor de garganta e falta de ar).

Art. 2º As Secretarias Municipais de Saúde e Administração deverão realizar, diariamente, a higienização do terminal rodoviário municipal com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus como álcool líquido setenta por cento, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina.

Art. 3º As empresas, profissionais e usuários do terminal rodoviário municipal deverão atentar-se às seguintes exigências:

I – uso obrigatório de máscaras;

II – higienização permanente das superfícies;

III – disponibilização de álcool em gel 70%.


Data de inclusão 05/06/2020 17:35


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