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Data de inclusão 11/08/2020 15:04

MAPA CULTURAL DE ITAPEMA – 2020


Cadastro para o Mapa Cultural  –  Artistas e Espaços Culturais

Lei Aldir Blanc 14.017/2020 (auxílio emergencial)

A Prefeitura de Itapema, por meio da  Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico abriu cadastro para mapeamento de artistas e espaços culturais.

Conheça os detalhes enquanto Estados e Municípios aguardam a regulamentação do repasse e outras medidas que se farão necessárias para organização e transparência do Processo.

Torna-se imprescindível que os artistas locais e responsáveis por Espaços Culturais façam inscrição através destes links

– Espaços Culturais: CLIQUE AQUI

– Artistas e Profissionais de Cultura: CLIQUE AQUI

Outras informações:

Lei Aldir Blanc: entenda que artistas e espaços culturais têm direito ao auxílio emergencial:

Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?

Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.

A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.

Espaços culturais também podem receber? Quanto?

Sim, para esses locais o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.

Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.

Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.

Além do auxílio para artistas e espaços culturais, o que a lei prevê?

A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural (um estado pode, por exemplo, comprar antecipadamente ingressos de uma instituição), entre outras atividades. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.

Então, se tenho interesse, devo procurar a secretaria municipal de cultura de onde moro?

Sim, elas que precisam informar e atender os interessados sobre como a distribuição vai funcionar em cada local.

Os recursos podem demorar a sair?

Após a sanção do Presidente Bolsonaro, o Governo Federal teria até 15 dias para enviar a verba para os estados e municípios, mas este item do prazo foi o único vetado do texto final. Portanto ainda está aguardando a regulamentação da Lei. Após essa liberação, as prefeituras têm até 60 dias para determinar o uso. Passado esse prazo, precisam devolver o que não utilizaram para o Fundo de Cultura dos governos estaduais.

FIQUE SABENDO!

Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc:

– Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017, de 29/06/2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm

 – Nota Técnica nº 44/2020 – Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura 

https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.44.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-primeiras-orientacoes-aos-gestores-municipais-de-cultura.pdf

– Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir Blanc

https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/links/08072020_perguntas_e_respostas_Aldir_Blanc.pdf

Medida provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-990-de-9-de-julho-de-2020-266124316


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