Atenção,
Informamos que a partir do dia 16 de Março de 2020, serão aceitos requerimentos de análise de Licenças Ambientais, previstas na Resolução CONSEMA nº 099/2017, por meio do Sistema de Informações Ambientais – SinFAT Municípios. Em caráter FACULTATIVO até o dia 16 de Abril de 2020.
A partir de 16 de Abril de 2020, todos os requerimentos de análise de Licenças Ambientais, previstas na Resolução CONSEMA nº 099/2017, deverá OBRIGATORIAMENTE ser realizado pelo Sistema de Informações Ambientais – SinFAT Municípios.
O Sistema de Informações Ambientais – SinFAT Municípios pode ser acessado clicando aqui .
Data de inclusão 12/03/2020 15:46