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Cultura

ATA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS – CHAMAMENTO PUBLICO Nº 11/2021 – EDITAL DE INCENTIVO À CULTURA LOCAL – LEI ALDIR BLANC / ITAPEMA


ATA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS – CHAMAMENTO PUBLICO Nº 11/2021 – EDITAL DE INCENTIVO À CULTURA LOCAL – LEI ALDIR BLANC / ITAPEMA.

Nos dia 27 de outubro de 2021, as 13:30 horas, na sede da Diretoria de Cultura localizada à Rua 112 s/nº, Mercado Cultural Nelson Dos Santos, Centro, Itapema – SC, reuniram-se a Comissão de Seleção dos Projetos, nomeados pela Portaria n 787/2021, para processar e julgar os recursos apresentados por Alex Ferreira Sieczko e Vanilton Rodrigues, contra decisão da comissão de seleção de projetos.

DAS ALEGAÇÕES DOS RECORRENTES

a)Alex Ferreira Sieczko: Alega o proponente que a não juntada do Portfólio comprovando a realização de atividades artisticas em Itapema se deu por motivo de erro na impressão. Na oportunidade apresentou o documento faltante.

b)Vanilton Rodrigues: Alega o proponente que é Agente Cultural de Artistas e Produtor Cultural no município de Itapema há mais de 15 anos. Argumentou que nunca deixou de promover a cultura e os artistas de Itapema e região. Diz também que é Produtor, Agente e Assessor de artistas. Apresentou dois projetos, sendo um deles impugnados pela comissão sem analise prévia.
Alega que atendeu todos os requisitos do edital e que seu projeto de secretariado é voltado para pessoas que precisam de treinamento para atendimento ao público, tanto no área de escritório, turismo e cultura. Finaliza solicitando que seu portifólio seja revisto e a decisão reconsiderada e que o projeto memórias literárias: “Álbum da vida” seja analisado para uma possível contemplação já que é voltado a literatura. Não apresentou documentos.

DA ANÁLISE DO RECURSO

Examinando cada ponto discorrido na peça recursal dos proponentes, temos:

1)No caso do proponente Alex Ferreira Sieczko, o mesmo assume a responsabilidade por não juntar o documento exigido.

Pelo Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o item 3.1 do Edital dispõe:

3.1 – O presente Chamamento Público tem por finalidade a formalização de Parcerias com Agentes Culturais, Espaços Culturais e Artísticos, organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, Microempresas e Empresas culturais, organizações culturais e comunitárias, cooperativas e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais no Município de Itapema – SC, sediados ou domiciliados no Município de ITAPEMA, e que cumpram integralmente com as exigências da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, para o acesso ao SUBSÍDIO e/ou PREMIAÇÃO que visem a realização de FESTIVAIS, EVENTOS, CURSOS, que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio das redes sociais e outras plataformas digitais. (grifo nosso)

Como visto, o instrumento convocatório – edital – é claro quando exige que os proponentes sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais no município de Itapema – SC, para tanto, se faz necessário que o proponente comprove através de portifólio ou outro documento similiar a exigência do item 3.1 do Edital.

Logo, temos que o proponente Alex Ferreira Sieczko deixou de juntar o documento exigido, restando a comissão manter o indeferimento do projeto.

2)No caso do proponente Vanilton Rodrigues o mesmo contesta a decisão da comissão pedindo reconsideração.

Com relação ao pedido de reconsideração, solicitado pelo recorrente, para que a comissão de seleção submeta à analise o projeto memórias literárias: “Álbum da vida”, o mesmo não pode ser atendido, pois o prazo de recurso da decisão da comissão começou a correr no primeiro dia subsequente a publicação da decisão redigida na Ata da 1ª reunião, ocorrida no dia 18 de outubro de 2021.
Logo, é intempestivo o pedido do recorrente.

Com relação ao inconformismo do proponente com relação à reanalise de seu portifólio, o mesmo não poderá ser atendido. Pelo Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o item 3.1 do Edital dispõe:

3.1 – O presente Chamamento Público tem por finalidade a formalização de Parcerias com Agentes Culturais, Espaços Culturais e Artísticos, organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, Microempresas e Empresas culturais, organizações culturais e comunitárias, cooperativas e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais no Município de Itapema – SC, sediados ou domiciliados no Município de ITAPEMA, e que cumpram integralmente com as exigências da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, para o acesso ao SUBSÍDIO e/ou PREMIAÇÃO que visem a realização de FESTIVAIS, EVENTOS, CURSOS, que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio das redes sociais e outras plataformas digitais. (grifo nosso)

Como visto, o instrumento convocatório – edital – é claro quando exige que os proponentes sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais no município de Itapema – SC, para tanto, se faz necessário que o proponente comprove através de portifólio ou outro documento similiar a exigência do item 3.1 do Edital, o que não ocorreu.

Logo, temos que o proponente Vanilton Rodrigues deixou de juntar o documento exigido, restando a comissão manter o indeferimento do projeto.

Assim, tendo em vista que a comissão de Seleção não reconsiderou o pedido formulados pelos recorrentes, submeta-se à apreciação do Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico para que o mesmo decida, no termos do item 13.7 do Edital.

Assim, nada mais havendo a se tratar, deu-se por encerrada a sessão de para processar e julgar os recursos apresentados por Alex Ferreira Sieczko e Vanilton Rodrigues, contra decisão da comissão de seleção de projetos.

Itapema, 27 de outubro de 2021

RONALDO PAULINO

CLERINTON PAES DE FARIAS

ÂNGELA POMMÉ

Data de inclusão 08/11/2021 13:34


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