Procuradoria Geral do Município
A Procuradoria-Geral do Município, instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, pertencente ao Poder Executivo e vinculada diretamente ao Prefeito, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público, tem, com fundamento no artigo 46 da Lei Orgânica do Município, as seguintes competências: representar o Município judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente; exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral; promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos do Município; responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à sua apreciação; propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada; opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal; receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da Administração Pública Municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis; representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; propor ao Prefeito e às demais autoridades municipais as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa; fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, promover as ações judiciais cabíveis; requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais; defender a norma legal ou ato normativo municipal impugnados nas ações diretas de inconstitucionalidade propostas perante o Tribunal de Justiça do Estado, observada a legislação própria; propor ações civis públicas e ações de improbidade administrativa; elaborar ações diretas de inconstitucionalidade; coordenar a elaboração de informações nos mandados de segurança e habeas data impetrados contra autoridades municipais; exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei ou por delegação do Prefeito.
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