Secretário de Finanças:
Vera Lurdes de Jesus
Telefones
(47) 3268-8060E-mail (Finanças)
financas@itapema.sc.gov.br
E-mail (IPTU)
atendimento.iptu@itapema.sc.gov.br
iptu@itapema.sc.gov.br
Endereço
Avenida Nereu Ramos, 134
Bairro: Centro
Itapema (SC)
À Secretaria Municipal de Finanças compete: cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta programação e execução orçamentária e financeira no âmbito do Município; mandar proceder ao balanço de todos os valores do serviço de tesouraria, efetuando a tomada de contas sempre que entender conveniente, e obrigatoriamente ao final de cada trimestre; assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação da política financeira do Município; coordenar e promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos contraídos pelo Município; assinar os balancetes, balanços-gerais e seus anexos, prestações de contas previstas em lei, bem como outros documentos de apuração contábil; assinar sozinho ou em conjunto com a autoridade competente indicada pelo Chefe do Poder Executivo os cheques emitidos, endossando os emitidos em seu favor; autorizar a despesa após a homologação dos resultados dos processos licitatórios; coordenar a política tributária municipal; cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo, marcadamente os programas, projetos ou atividades constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduais; supervisionar o processo de lançamento de tributos, fazendo corrigir ou reformar quando irregularmente executado; propor ao Chefe do Poder Executivo a fixação e alteração das zonas e setores fiscais; instruir e fazer instruir os contribuintes municipais sobre o cumprimento da legislação tributária, seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicações de editais, avisos, ofícios, circulares, ordens de serviços internos, etc.; – tomar conhecimento, diariamente, do movimento econômico-financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de crédito autorizados as quantias excedentes às necessidades de pagamento; tomar conhecimento das denúncias de fraude e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e tomar providências para a defesa do fisco municipal; elaborar o calendário de pagamento de tributos municipais; avaliar constantemente a Planta Genérica de Valores do Município e propor atualizações e correções quando necessário, submetendo-as ao Chefe do Poder Executivo; delegar, mediante ato normativo interno, ao servidor responsável pela fiscalização, autoridade para prorrogar, mediante prova e requerimento do agente fiscal, o prazo de fiscalização; conceder benefício fiscal previsto em lei, quando atendidas as condições determinadas na legislação correspondente; desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.