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Secretaria de Administração


Secretária de Administração

Marinês Kepler Nunes

Administração
À Secretaria Municipal de Administração compete coordenar a política de gestão de pessoal, notadamente na capacitação, gestão do conhecimento e da motivação, para todos os servidores públicos municipais; submeter a decisão sobre os afastamentos funcionais ao Prefeito; executar as ações relativas aos processos seletivos e concursos públicos universais para ingresso de pessoas; processar e gerir as folhas de pagamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo; coordenar o relacionamento do Poder Executivo com as entidades representativas de servidores públicos municipais, zelando especialmente pelo respeito à ordem democrática e a autonomia da livre organização dos trabalhadores; implantar sistema de avaliação e remuneração por desempenho e resultados de todos os servidores públicos municipais; disciplinar e coordenar as ações do processo de sindicância e administrativo referente à pessoas; coordenar e estabelecer políticas do processo de capacitação e progressão funcional dos servidores; normatizar, gerir e coordenar o sistema de atos legais do Poder Executivo, referentes à gestão de pessoas; dirigir os procedimentos relativos aos processos licitatórios do Poder Executivo; analisar, em conjunto com os órgãos competentes, os pedidos de reajuste, realinhamento, equilíbrio econômico e financeiro dos contratos; coordenar os processos e procedimentos relativos ao cadastro de fornecedores, cadastro de preços, catálogo de materiais e demais suprimentos; estabelecer políticas, definir processos e procedimentos referentes ao fiel cumprimento dos contratos, especialmente àqueles referentes à verificação e certificação da qualidade dos materiais entregues e serviços executados; manter estoque mínimo bem como sua perfeita guarda, conservação e fornecimento a todas as unidades administrativas do Poder Executivo, conforme normativas específicas; coordenar o sistema de protocolo municipal; normatizar e coordenar os serviços de reprografia, telefonia e comunicação eletrônica; dispor sobre a gestão documental; gerir o asseio, serviços de copa, segurança e conservação dos próprios municipais; dispor sobre o sistema de divulgação e publicação dos atos e fatos oficiais, bem como a gestão dos símbolos oficias, inclusive hasteamento de bandeiras e insígnias; coordenar a gestão patrimonial do Município; e desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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