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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


CMDCA -CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CRIADO PELA LEI Nº 1.295/97 de 12 de novembro de 1997.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é  órgão deliberativo, consultivo, normatizador e controlador da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas da sociedade civil e do Poder Público Municipal.Compete ao conselho formular e coordenar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, visando a proteção integral da criança e do adolescente;  fixar prioridades para a consecução das ações, para a captação e aplicação de recursos; cumprir e fazer cumprir em âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, zelar pela execução da política dos direitos da criança e do adolescente, atendidas suas particularidades, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros em que moram; participar do planejamento integrado e orçamentário do município, formulando as prioridades a serem incluídas no mesmo, no que se refere ou possa afetar as condições de vida das crianças e adolescentes; acompanhar e controlar a execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos programas e projetos; estabelecer programas de aperfeiçoamento e atualização dos serviços públicos municipais que estejam diretamente ligados à execução da Política dos Direitos da criança e do adolescente; estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores governamentais e não-governamentais envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal; registrar as entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, que mantenham projetos desenvolvidos às crianças e adolescentes; realizar reuniões ordinárias mensais.

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COMPOSIÇÃO DO CMDCA

O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por doze conselheiros, a saber:
I – seis conselheiros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes dos órgãos governamentais, indicados pelo Poder Executivo
Municipal, com homologação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
II – seis conselheiros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes de entidades da sociedade civil que tenham como objetivo social a
garantia dos direitos da criança e do adolescente, indicados por estas, dentre seus integrantes. (Redação dada pela Lei nº 2537/2007)

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