Conselho Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CRIADO PELA LEI Nº 2.785/09.
Cabe ao conselho atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde municipal, incluídos seus aspectos financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde: Conselho Estadual de Saúde e Conselho Nacional de Saúde, das esferas Federal e Estadual de governo; fixar diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido na Conferência Municipal de Saúde e deliberar a respeito de prioridades, adequando-as à realidade epidemiológica, à capacidade organizacional dos serviços, a disponibilidade de recursos materiais, humanos; propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando também o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de acordo com a disponibilidade financeira do Sistema; fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS no Município.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O CMS terá a seguinte composição paritária:
I – representantes do Governo, prestadores e trabalhadores de saúde com quatro (04) representantes titulares e oito (08) suplentes, assim distribuídos:
a) dois (02) representantes titulares e quatro (04) suplentes da Secretaria Municipal de Saúde, representando o Governo;
b) um (01) representante titular e dois (02) suplentes representantes dos prestadores de saúde;
c) um (01) representante titular e dois (02) suplentes representantes de trabalhadores de saúde;
II – representantes do segmento dos usuários, com quatro (04) representantes titulares e oito (08) suplentes, assim distribuídos:
a) dois (02) representantes titulares e quatro (04) suplentes dos Conselhos Locais de Saúde;
b) dois (02) representantes titulares e quatro (04) suplentes da sociedade civil organizada.