Conselho Municipal de Políticas Culturais
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CRIADO PELA LEI Nº 2.754/09.
Cabe ao conselho contribuir e assessorar a Fundação Municipal de Cultura de Itapema no desenvolvimento da política cultural no Município, com ampla participação popular, em especial no resgate, preservação e divulgação da identidade cultural, social, histórica e artística; acompanhar, analisar e fiscalizar as iniciativas culturais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itapema; apoiar campanhas que visem o desenvolvimento artístico-cultural do Município; propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural; analisar e aprovar os convênios, editais, contratos e acordos encaminhados pelo Diretor de Cultura de Itapema; propor e fiscalizar ações públicas de desenvolvimento cultural em parceria com governos ou agentes privados; colaborar e opinar sobre articulações necessárias, com órgãos federais, estaduais ou municipais, universidades, escolas e instituições artístico-culturais, para assegurar a coordenação e execução de programas artístico-culturais.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O Conselho Municipal Políticas Culturais será constituído por quatorze conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal:
I – dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e seus suplentes;
II – um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, e seu suplente;
III – um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, e seu suplente;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, e seu suplente;
V – um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, e seu suplente;
VI – um representante da Secretaria Municipal de Administração, e seu suplente;
VII – um representante da área do artesanato, e seu suplente;
VIII – um representante da área das artes visuais, e seu suplente;
IX – um representante da área da música, e seu suplente;
X – um representante da área de circo e teatro, e seu suplente;
XI – um representante da área de patrimônio cultural, e seu suplente;
XII – um representante da área de dança, e seu suplente;
XIII – um representante da área de literatura, livro e leitura, e seu suplente;
E-mail
cultura@itapema.sc.gov.br