Conselho Municipal de Habitação
Conselho Municipal de Habitação – CRIADO PELA LEI Nº 2.530/07.
O Conselho Municipal de Habitação tem por finalidade expressar a diversidade de todos os setores sociais ligados a Habitação no município, assumindo papel estratégico de encaminhar, divulgar, conduzir e monitorar a elaboração da Política Municipal de Habitação. Cabe ao conselho assegurar a participação paritária do Poder Público e das organizações sociais da sociedade civil nas deliberações atinentes ao seu campo de atuação; Promover ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade das ações desenvolvidas e dar publicidade às regras e critérios para o acesso a moradias e, em especial às condições de concessão de subsídios.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Habitação terá a seguinte composição: 12 (doze) representantes, sendo 06 (seis) governamentais e 06 (seis) não governamentais:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação; (Redação dada pela Lei nº 3325/2014)
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; (Redação dada pela Lei nº 3325/2014)
III – um representante da Fundação Ambiental da Área Costeira Itapema – FAACI; (Redação dada pela Lei nº 2724/2009)
IV – um representante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Lei nº
V – um representante da Secretaria Municipal de Finanças; (Redação dada pela Lei nº 2724/2009)
VI – Um representante da Secretaria Municipal de Educação. (Redação dada pela Lei nº
VII – quatro representantes das Associações de Moradores do Município de Itapema; (Redação dada pela Lei nº 2724/2009)
VIII – um representante de entidades sindicais dos trabalhadores da construção civil; (Redação dada pela Lei nº 2724/2009)
IX – um representante das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da industria da Construção civil, existente no Município. (Redação dada pela Lei nº 2724/2009).
Telefones
(47) 3267 1476 – Ramal 221
E-mail
cmhabitacao@tapema.sc.gov.br