Conselho Municipal de Educação
COMED- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CRIADO PELA LEI Nº 2.486/07.
O Conselho Municipal de Educação é um órgão normativo, consultivo e fiscalizador e tem por finalidade deliberar sobre matérias relacionadas ao Sistema Municipal de Ensino, respeitando a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Ensino, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as Constituições Estadual e Federal. Cabe a todos interessados em participar obedecer às regras do regimento.
O COMED tem sua sede em Itapema, estado de Santa Catarina e jurisdição em todo o município, vinculado ao Poder Executivo Municipal e reger-se-á pelo Regimento observadas as formas e disposições fixadas em Lei. Tem como finalidade colaborar na política municipal de educação, exercer atuação fiscalizadora, normativa, consultiva e deliberativa quanto à organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino, e ainda, acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Itapema.
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COMPOSIÇÃO DO COMED
O Conselho Municipal de Educação será composto por 19(dezenove) membros titulares, distribuídos da seguinte forma:
1. Câmara da Educação Básica:
a) 1 (um)Representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1(um) Representante dos Especialistas em Assuntos Educacionais do Município;
c) 1(um) Representante do Magistério Público Municipal – Ed. Infantil;
d) 1(um) Representante do Magistério Público Municipal – Ed. Fundamental;
e) 1(um) Representante das Associações de Pais e Professores das escolas Municipais;
f) 1(um) Representante do Conselho Tutelar;
g) 1(um) Representante das Escolas Privadas, sendo de uma instituição que mantenha Educação Infantil e seja devidamente autorizada;
h) 1(um) Representante dos servidores técnicos administrativos das escolas públicas municipais
i) 1(um) Representante de Entidade Civil Organizada (ACITA)
j) 1(um) Representante da Educação de Jovens e Adultos – CEMEJA
2. Câmara do FUNDEB
a) 2 (dois) Representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1(um) da Secretaria Municipal de educação;
b) 1 (um) Representante dos Professores da Educação Básica Pública;
c) 1 (um) Representante dos Diretores da Educação Básica Pública;
d) 1(um) Representante dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Básicas Públicas
e) 2(dois) Representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2(dois) Representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas
E-mail: comed@itapema.sc.gov.br
Atas e Editais