Das 12h às 18h de Segunda e Sexta (47) 3268 8000

Conselho Municipal de Alimentação Escolar


Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE – CRIADO PELA LEI Nº 1.394/97.
O conselho tem por objetivo principal, orientar a política de aquisição, armazenamento, preparo e distribuição de alimentos ou produtos alimentícios aos alunos matriculados nas pré-escolas, ensino fundamental, nas escolas da rede municipal, das zonas rural e urbana. Cabe ao conselho apresentar a Secretaria da Educação e à Prefeitura Municipal propostas de prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar adequada à realidade do município; promover ações integradas de instituições, agências de comunidades e órgãos públicos, visando auxiliar a Prefeitura Municipal no planejamento e controle da prestação de serviços de merenda escolar.

Ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Itapema, cabem as seguintes atribuições:
I – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma
da legislação em vigor; (Redação acrescentada pela Lei nº 1833/2001)
III – Eleger um presidente e um secretário dentre os membros que o compõe.
IV – Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério da maioria de seus
membros.
V – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas
e sanitárias; (Redação dada pela Lei nº 1833/2001)
VI – Colaborar no desenvolvimento das programações de aperfeiçoamento e especialização de pessoal do Estado e da Prefeitura Municipal,
relacionando as atividades da merenda escolar.
VII – Emitir parecer quando solicitado, sobre as diversas situações que possam prejudicar as atividades relativas à merenda m escolar, e em
especial, ouvir as reivindicações.
VIII – Conscientizar a população do valor do benefício, através de estímulo ao consumo e aceitação da merenda escolar nas escolas.
IX – Participar das atividades que estimulam a melhoria da relação escola-comunidade, quando referentes à merenda escolar.
X – Colaborar na divulgação dos recursos da comunidade e meios de usufruí-las, relativos ao fornecimento da merenda escolar.
XI – Colaborar, quando solicitado, com as programações em desenvolvimento da Secretaria da Educação do município.
XII – Colaborar nas ações que visem à promoção de melhores condições de saúde escolar.

O Conselho Municipal de Educação será composto por 20 (vinte) membros titulares, distribuídos da seguinte forma:

 

  1. a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
  2. b) 5 (cinco) representantes dos professores da Educação Básica Pública Municipal, sendo 2 (dois) para representar a Educação Infantil e 3 (três) para representar a o Ensino Fundamental;
  3. c) 2 (dois) representantes dos diretores das Escolas Básicas Públicas Municipal;
  4. d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas Municipal;
  5. e) 2 (dois) representantes das/os especialistas (orientadoras/es, supervisores/as e/ou articuladores educacionais) das Escolas Básicas Públicas Municipal;
  6. f) 1 (um) professor da modalidade EJA Municipal;
  7. g) 1 (um) professor representante da modalidade de Educação Inclusiva Municipal;
  8. h) 1 (um) representante das escolas privadas, na Educação Infantil;
  9. i) 1(um) representante das escolas privadas do município;
  10. j)2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  11. k)2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

Câmara do FUNDEB

  1. a) 2(dois) Representantesdo Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
  2. b) 1 (um) Representante dos Professores da Educação Básica Pública;
  3. c) 1 (um) Representante dos Diretores da Educação Básica Pública;
  4. d) 1(um) Representante dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Básicas Públicas;
  5. e) 2(dois) Representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  6. f) 2(dois) Representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
  7. g) 1(um) Conselho Municipal de Educação.

Telefone:
(47)3267-1400
E-mail
comed@itapema.sc.gov.br


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Bairro: Centro
Cep: 88.220-000
Itapema (SC)

Atendimento ao Público
Das 12 horas às 18 horas
De Segunda e Sexta
(47) 3268 8000

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