Apresentação
O programa Se Liga Na Rede Itapema, teve inicio no ano de 2017, com o objetivo de realizar ações contínuas para melhoria da qualidade da água nos cursos d’água do Município de Itapema, e por consequência melhorar a qualidade de vida da população, promovendo saúde e bem estar através do saneamento ambiental.
É responsabilidade da Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema – FAACI, a gestão e a execução deste programa, sendo assim, ao longo dos anos, houve a realização de uma série de ações que foram executadas pelos setores de Fiscalização, Licenciamento Ambiental e Educação Ambiental deste órgão.
Visto a demanda crescente de fiscalização com a expansão da cobertura de rede de esgotamento sanitário no Município de Itapema, e o esforço pela manutenção e melhoria contínua da qualidade dos cursos d’água e recursos hídricos de Itapema, a equipe da FAACI buscou se reorganizar ao longo dos anos de programa, afim de reestruturar o programa Se Liga Na Rede Itapema, otimizando sua aplicação.
Desde o ano de 2017, foram emitidas 808 notificações, entregues uma a uma nos imóveis irregulares, tendo um saldo de: 364 regularizados e arquivados; 124 autuados; 231 vencidas aguardando autuação; 18 suspensas aguardando decisão judicial; 14 com endereços insuficientes para a entrega; 57 não encontrados os proprietários, aguardando publicação em diário oficial.
O programa segue em execução e no ano de 2022 inicia nova etapa, contemplando os bairros Meia Praia, Centro, Canto da Praia, Morretes e Leopoldo Zarling (Jardim Praiamar).
Objetivos
O objetivo principal é promover a correta ligação das edificações ao sistema de esgotamento sanitário municipal, de maneira a tratar adequadamente os efluentes e assim melhorar a qualidade da água e otimizar questões de saúde pública.
Sobre o Programa – Metodologia
O principal meio de ação do programa é a notificação, trata-se de um documento entregue ao proprietário da edificação, seu preposto, ou, em sua ausência, pelo responsável presente no imóvel, com prazo não superior a 90 (Noventa) dias, para que seja comprovada perante a FAACI a regularidade do sistema hidrossanitário do imóvel, mediante declaração/atestado de operação emitido pela Companhia Águas de Itapema – CONASA.
As notificações são feitas baseadas em uma listagem, periodicamente revisada, fornecida pela CONASA, que contém todas as edificações abrangidas pela rede de esgotamento sanitário em operação, que ainda não efetuaram a conexão, ou que se encontram pendentes de vistoria.
Após realizar as benfeitorias necessárias ligando a edificação à rede pública de esgotamento sanitário (obras realizadas pelo proprietário do imóvel), o proprietário deve entrar em contato com a CONASA e agendar a vistoria onde os técnicos da mencionada empresa irão conferir se todas as exigências das normas foram cumpridas. Em caso negativo, os técnicos irão apontar os erros a corrigir, e uma nova vistoria deverá ser agendada após feitas as correções, em caso positivo, a CONASA emitirá uma declaração/atestado de operação em nome do titular da edificação, contendo o endereço vistoriado, quantas unidades habitacionais e o tipo de cada uma (residencial ou comercial) indicando estarem corretamente ligadas à rede.
Entende-se como benfeitorias as caixas de passagem, caixas de gordura, e tubulações/ramais prediais necessários a condução do esgoto sanitário gerados na edificação a rede coletora. A conexão da edificação se da com a ligação do ramal predial ao Tubo de Inspeção e Limpeza – TIL, disponibilizado pela CONASA no passeio público e interligado ao coletor de esgoto presente na via pública. Sistemas individuais como tanques sépticos e fossas devem ser esgotadas e desativadas.
Para comprovar a regularidade da edificação, e cumprir a determinação da notificação recebida, os notificados ou seus representantes deverão apresentar cópia da declaração/atestado de operação na sede FAACI, caso contrário, após decorrido o prazo determinado na notificação, será gerado um Auto de Infração por descumprimento de notificação em nome do proprietário do imóvel, baseado no Decreto Federal nº 6.514/2008. A autuação não suspende a necessidade de realizar a regularização do sistema hidrossanitário do imóvel, podendo o autuado ser penalizado mais de uma vez, se constatado que após o julgamento do primeiro auto, o imóvel permanece irregular, sendo o caso encaminhado ao Ministério Público, podendo o infrator ser processado civil e criminalmente.
Para demais dúvidas e informações, clique AQUI, ou entre em contato pelos telefones (47) 3267-1485 ou 3267-1486 e pelo e-mail faaci@itapema.sc.gov.br.
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Data de inclusão 23/02/2022 15:18